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Portaria nº 5.555
Esperamos que essa portaria beneficie os CEIs conveniados e não só os  CEIs da rede direta.
                    SME publica Portaria sobre organização escolar 2011 
25/10/2010
A SME publicou no DOC de 23 de outubro a Portaria nº 5.555, que dispõe sobre a organização das unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio e dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da rede municipal de ensino.
A Portaria estabelece que as unidades educacionais da rede municipal de ensino deverão elaborar seu projeto pedagógico ou redimensioná-lo, sob a coordenação da equipe gestora e com a participação da comunidade educacional, a fim de nortear toda a sua ação educativa, considerando:
I - os princípios democráticos estabelecidos na legislação e diretrizes em vigor;
II – o disposto nos programas “Orientações curriculares: expectativas de aprendizagens e orientações didáticas para educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial”, “A rede em rede: a formação continuada na educação infantil”, “Ler e escrever – prioridade na escola municipal” e “São Paulo é uma escola”;
III - as diretrizes para a política de atendimento às crianças, adolescentes e adultos com necessidades educacionais especiais no sistema municipal de ensino, definidas no do “Programa Inclui”;
IV - a política de formação continuada dos profissionais dos diferentes segmentos da Secretaria Municipal de Educação;
V - a avaliação institucional da unidade educacional promovida pela unidade e pelo sistema.
As necessidades e prioridades estabelecidas pela comunidade educacional, expressas no projeto pedagógico, serão configuradas em Projetos Especiais de Ação (PEAs), que definirão as ações a serem desencadeadas, as responsabilidades na sua execução e avaliação.

                                          
POSIÇÃO DO SINPEEM


           
O Conselho de Escola tem competências estabelecidas em lei e não pode ser ignorado. A SME fixa diretrizes, no entanto, isto não implica em desconsiderar que ao Conselho compete:
  • discutir e adequar, no âmbito da unidade escolar, as diretrizes da política educacional estabelecida pela SME e complementá-las naquilo que as especificidades locais exigem;
  • definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola, para cada período letivo, que deverão orientar a elaboração do Plano Escolar;
  • elaborar e aprovar o Plano Escolar e acompanhar a sua execução;
  • avaliar o desempenho da escola face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas;
  • decidir quanto à organização e o funcionamento da escola, o atendimento à demanda e demais aspectos pertinentes, de acordo com orientações fixadas pela SME, particularmente:
       a) deliberar sobre o atendimento e acomodação da demanda, turnos de funcionamento, distribuição de séries e classes, por turnos, utilização do espaço físico, considerando a demanda e a qualidade do ensino;
        b) analisar, aprovar e acompanhar projetos pedagógicos propostos pela equipe técnica escolar ou pela comunidade, para serem desenvolvidos na escola.

O Conselho não pode tudo, mas, com certeza, pode muito quando organizado e participativo. Suas atribuições e competências, quando levadas a efeito, democratizam as relações e dão legitimidade ao projeto da escola e maior envolvimento na sua execução e avaliação. 
Portanto, defendemos o fortalecimento e respeito ao Conselho da unidade.  

TRABALHO FORA DO HORÁRIO SÓ COM
A CONCORDÂNCIA DO SERVIDOR
  

Os profissionais da educação em exercício nas unidades educacionais deverão participar das atividades propostas no período de organização da unidade, das reuniões pedagógicas, dos grupos de formação continuada, da avaliação do trabalho educacional, dentre outras propostas de trabalho coletivo, considerando-se, para efeito de remuneração, as horas/aula efetivamente cumpridas, conforme a legislação em vigor.
No entanto, conforme já afirmamos em várias ocasiões e consta nesta Portaria, o professor só participará de atividades programadas em horário diverso, mediante sua expressa anuência.

JORNADAS DOCENTES E HORÁRIOS DE TRABALHO 

a) Jornada Básica de 20 horas/aula:
·        o horário de trabalho dos professores de educação infantil e ensino fundamental I, em regência de classe, optantes pela permanência na Jornada Básica – JB, instituída pela Lei nº 11.434/93, deverá ser organizado distribuindo-se as equivalentes em horas/aula por todos os dias da semana. 
       Lembramos, que o professor nesta jornada está impedido de exercer jornadas especiais. 
O SINPEEM, defende que esta restrição acabe, posto que não podemos admitir que qualquer professor seja excluído de participar do projeto pedagógico da escola.

b) horas adicionais (Jeif) e horas/atividade (JBD): 
  • as horas adicionais da Jornada Especial Integral de Formação (Jeif) e horas/atividade da Jornada Básica do Docente (JBD) devem ser cumpridas de acordo com o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 14.660/07 e destinadas a ações que favoreçam o processo de construção e implementação do projeto pedagógico e o alcance das metas de aprendizagem dos alunos.
  • das 11 horas adicionais da Jeif, oito horas/aula deverão ser, obrigatoriamente, cumpridas em trabalho coletivo, e as três horas/aula restantes, em atividades previstas nos incisos II e III do artigo 17 da Lei nº 14.660/07.
  • as oito horas/aula cumpridas em horário coletivo se destinam à formação docente, com foco no projeto pedagógico, e análise dos resultados de aprendizagem dos alunos, que contribuirão para o replanejamento, acompanhamento e avaliação das ações de implementação do currículo.
         Segundo a SME, visando à construção de um coletivo com maior número de professores da unidade educacional e à possibilidade de um melhor acompanhamento do coordenador pedagógico, deverão ser constituídos para cumprimento do horário coletivo da Jornada Especial Integral de Formação (Jeif): 
I – no máximo dois grupos, para as unidades que funcionam em dois turnos;
II – no máximo três grupos, para as unidades que funcionam em três turnos;
III – no máximo quatro grupos, para as unidades que funcionam em quatro turnos.

SINPEEM DEFENDE PERMISSÃO DE MAIOR
QUANTIDADE DE GRUPOS, INCLUSIVE APÓS O
HORÁRIO REGULAR DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE
 

Nos últimos anos, com a redução da quantidade de turnos de funcionamento das unidades, os profissionais de educação, passaram a enfrentar maior dificuldade para exercer seus cargos em situação de acúmulo, inclusão na Jeif e exercício das horas adicionais coletivas.
Neste ano, temos uma situação adicional, que é o atendimento em período de seis horas, na quase totalidade das Emeis, implicando em funcionamento em dois turnos das 268 unidades que ainda atendiam em três. Com isto, a dificuldade de acúmulo e inclusão na Jeif aumentou sobremaneira.
Reivindicamos que a SME, respeitando o projeto de cada unidade, permita a formação de mais grupos do que os estabelecidos na Portaria, bem como a possibilidade de grupo, após o horário normal de funcionamento. Isto, com certeza, eliminaria muitos problemas dos docentes e, inclusive, da equipe técnica.

SALA DE LEITURA E LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA 

Os horários de funcionamento da sala de leitura e do laboratório de informática educativa deverão ser organizados de acordo com as diretrizes contidas em Portaria que determina se uma unidade terá um ou dois POSLs e Poies, em função da quantidade de salas da unidade. Determina, também, que o POSL e o Poie terão seus horários distribuídos por todos os períodos, para o atendimento a todos os alunos. 
Estas determinações exigem que os professores designados para tais funções analisem a possibilidade de permanência na função designada.
Na organização dos agrupamentos/classes serão garantidas àqueles que apresentem necessidades educacionais especiais sua distribuição pelas turmas/anos do ciclo em que foram classificados, considerando a idade cronológica e/ou outros critérios definidos em conjunto pelos profissionais envolvidos no atendimento. 
Os alunos com necessidades educacionais especiais poderão integrar as salas do PIC desde que possam se beneficiar do projeto, mediante prévia avaliação da equipe escolar, juntamente com o supervisor escolar e equipe do Cefai/DRE. 

SME REORGANIZA ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL,
REDUÇÃO DE TURNOS E PRIMEIRO ESTÁGIO EM CEI
 

A educação infantil se destina às crianças de zero a cinco anos de idade e será oferecida em Centros de Educação Infantil (CEIs) destinados ao atendimento preferencial de crianças dos agrupamentos de:
 - berçário I;
- berçário II;
- minigrupos I e;
- minigrupo II, devendo atender crianças até o infantil II, se constatada demanda excedente na região.
 
A formação das turmas nos CEIs, deve observar a seguinte proporção adulto/criança:
- berçário I - 7 crianças / 1 educador;
- berçário II - 9 crianças / 1 educador;
- minigrupo I - 12 crianças/ 1 educador;
- minigrupo II - 25 crianças / 1 educador.
        Havendo necessidade de atendimento à demanda de crianças nascidas em 2005 e 2006, os CEIs deverão organizar agrupamentos, observada a seguinte proporção:
- infantil I - no mínimo, 25 crianças/1 educador;
- infantil II - no mínimo, 25 crianças/1 educador.
 


POSIÇÃO DO SINPEEM            

As mudanças estabelecidas pela SME são, na verdade, o reconhecimento de que há falta de vagas para crianças de zero a três anos de idade. Também, de que os poderes não afinaram as alterações ocorridas na organização da educação básica quanto ensino fundamental com duração de nove anos e iniciação obrigatória aos seis anos de idade, organização da educação infantil em creches e pré-escolas, destinando-se a primeira para crianças de zero a três anos e a segunda para quatro e cinco anos.
            Com a ampliação do direito à educação infantil, para atender todas as crianças na faixa de zero a três anos, é preciso mais do que triplicar o número de unidades da rede direta existente.           
            A transferência do atendimento do primeiro estágio para os CEIs amplia o atendimento, com o custo do aumento de alunos por professor e, em algumas unidades, menor quantidade de turmas, contrariando as reivindicações da categoria.  
            A SME afirma que haverá aumento da quantidade de turmas, em função do acréscimo de 50 mil crianças nos CEIs, afastando a possibilidade de professores excedentes, por conta da organização da educação infantil. Afirma, também, que não haverá excedência, pelo fato de quase todas as Emeis passarem a funcionar em dois turnos. 

O SINPEEM DEFENDE: 
  •  construção de unidades custeadas e administradas diretamente pela Prefeitura para atendimento à demanda de educação infantil nos CEIs e Emeis;
·          
  • manutenção dos atuais estágios na educação infantil;
  • redução do número de alunos por sala de aula, obedecendo à seguinte distribuição:
Criança/idade........... nº de educadores......... criança por sala 
0 a 11 meses.................................... 1........... 7
1 ano a 1 ano e 11 meses .............1............9
2 anos a 2 anos e 11 meses......... 1......... 12
3 anos a 3 anos e 11 meses......... 1..........18
4 anos a 4 anos e 11 meses......... 1..........20
5 anos a 5 anos e 11 meses......... 1......... 25
ensino fundamental....................... 1......... 25
ensino médio................................... 1..........25
ensino de Jovens e Adultos........ 1......... 25
Emee 1ª a 4ª séries......................... 1......6 a 8
Emee 5ª a 8ª séries......................... 1..... 8 a 10 

  • recesso em julho e férias em janeiro para os profissionais de CEIs;
  • 15 minutos de intervalos também nos CEIs;
  • fim do rodízio de classes;
  • redução na proporção de cinco alunos por sala para cada aluno com necessidades especiais por sala de aula. 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CEI: 12 HORAS
PARA O CEI E 10 HORAS PARA ATENDIMENTO À CRIANÇA 

Os Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede direta, visando ao pleno atendimento à demanda e à garantia das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação deverão organizar seu funcionamento no período compreendido entre 7h e 19h, sendo que o atendimento às crianças será realizado de segunda a sexta-feira, em período integral de 10 horas, respeitada a necessidade da comunidade.
Havendo necessidade de regimes de permanência diferenciados para atendimento à comunidade, a Diretoria Regional de Educação (DRE) poderá, em conjunto com a equipe gestora e ouvido o Conselho de CEI, definir pela proposta que melhor se adequar àquela realidade. 
                
HORÁRIOS E JORNADA DOS PROFESSORES DE CEIs 

Nos Centros de Educação Infantil (CEIs), o professor de educação infantil e o auxiliar de desenvolvimento infantil, cumprirão Jornada Básica de 30 horas semanais de trabalho (J-30), sendo 25 horas em regência e cinco horas/atividade.
As cinco horas/atividade deverão ser distribuídas por todos os dias da semana e destinadas às atividades de formação profissional, com vistas à elaboração e qualificação das práticas educativas, voltadas ao cotidiano dos CEIs, sendo cumpridas dentro do horário regular de funcionamento das unidades educacionais e observando os seguintes critérios:
I – organização, em até dois grupos por turno de funcionamento, de acordo com o projeto pedagógico e aprovada pelo Conselho de CEI;
II - garantia de três horas em trabalho coletivo, destinadas à formação continuada;
III – garantia de 02 (duas) horas para preparo de atividades, pesquisas, estudos e seleção de material pedagógico. 
Poderão ser previstas, no projeto pedagógico diferentes formas de organização/ funcionamento das turmas, a fim de garantir o atendimento à demanda, bem como atividades que contemplem a convivência entre crianças de diversas idades.

EMEIs ATENDERÃO CRIANÇAS
COM QUATRO E CINCO ANOS
  

Comparando a quantidade de matrículas nas Emeis, entre 2000 e 2010, observamos que há diminuição, provocada pela obrigatoriedade de matrícula de crianças com seis anos de idade no ensino fundamental, conforme obriga a lei federal.
Agora, com a aplicação da lei e da Resolução nº 04 do CEB/MEC, quanto ao atendimento às crianças que completam quatro anos de idade até 31 de março, exclusivamente em creche/CEI, haverá também redução das matriculas na Emei.
O SINPEEM exigiu da SME que a redução de turno e a transferência do primeiro estágio para os CEIs não impliquem em redução do módulo de professores das Emeis nem em perda da Jornada Especial Integral de Formação.
Reivindicamos, também, a redução do número de alunos por sala e a possibilidade de integração e exercício na Jeif, mesmo fora da regência, conforme projeto pedagógico da unidade, aprovado pelo Conselho de Escola.

SINPEEM DEFENDE REDUÇÃO DE
ALUNOS POR SALA TAMBÉM NA EMEI
 
            
 As Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) estão destinadas ao atendimento de crianças na faixa etária de quatro e 5 cinco anos completos.
Conforme dispõe a Portaria, respeitada a capacidade física das salas, as turmas de infantil I e II deverão ser formadas com até 35 alunos.
O SINPEEM, apesar de defender, no máximo, 25 alunos na Emei, entende que a fixação em até 35 alunos permite a organização dos grupos com quantidade menor, para que não tenhamos professores sem regência ou excedentes, desde que atendida a demanda.
Na reunião que realizamos com a SME, solicitamos que isto fique claro, para que as unidades não entendam que há exigência de primeiramente formarem turmas com 35 alunos.
Nas Emees, que atendem exclusivamente aos alunos com necessidades educacionais especiais, as turmas de educação infantil serão formadas com, em média, oito crianças.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA EMEI  

A redução de três para dois turnos nas Emeis e a ampliação do atendimento para seis horas nestas unidades não ocorrerão com a ampliação da jornada e permanência do professor.
As Emeis deverão se organizar em dois turnos diurnos de seis horas diárias, na seguinte conformidade:
a) primeiro turno: das 7h às 13h;
b) segundo turno: das 13h às 19h.
           Na impossibilidade de atendimento na forma prevista na Portaria, as Emeis deverão funcionar em três turnos de quatro horas, sendo:
a) primeiro turno: das 7h às 11h;
b) segundo turno: das 11h10 às 15h10;
c) terceiro turno: das 15h20 às 19h20.

HORÁRIO E JORNADA DO PROFESSOR

Para o professor, os horários dos turnos continuam sendo organizados como no ano anterior.
Não haverá ampliação da sua jornada diária de trabalho,  independentemente da jornada a que está submetido.
- 7h às 11h;
- 11h ás 15h, e
- 15h às 19h.

DIREITO AO HORÁRIO DE INTERVALO

Nas Emeis, deverá ser assegurado o intervalo de 15 minutos para os professores, na conformidade da legislação em vigor.
O acompanhamento das atividades das crianças, nos intervalos deverá ser organizado de acordo com planejamento específico, elaborado pelos integrantes da unidade educacional, constante do projeto pedagógico da escola e aprovado pelo Conselho de Escola.
O SINPEEM defende a igualdade de direitos entre professores de CEI e Emei.
Reivindicamos o direito de recesso em julho e também de intervalo de 15 minutos para os professores de Emei. Apesar do não atendimento da SME, a estas duas reivindicações, continuamos lutando.
Para superar argumentos de impossibilidade legal, apresentada pelo governo, o presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, apresentou projetos na Câmara Municipal. Infelizmente, também lá, estamos enfrentando dificuldades.
A Comissão de Constituição e Justiça deu parecer considerando o projeto inconstitucional. Um verdadeiro absurdo!

ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
 FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
  

O ensino fundamental de nove anos, implantado a partir de 2010, se destina aos alunos com idade mínima de seis anos completos ou a completar até 31/03/11 e será organizado em dois ciclos:
a) ciclo I – compreendendo do 1º ao 5º anos iniciais, do ensino fundamental;
b) ciclo II – compreendendo do 6º ao 9º anos finais, do ensino fundamental.
Fica assegurada aos alunos matriculados no ensino fundamental de oito anos a conclusão de estudos na organização anterior (em extinção).
As classes do 1º e 2º anos do ciclo I do ensino fundamental regular de nove anos serão formadas com até 30 alunos e 32 alunos, respectivamente.
Nos demais anos do ensino fundamental regular, as classes devem ser formadas com, até, 35 (trinta e cinco) alunos.
Nas Emees que atendem exclusivamente alunos com necessidades educacionais especiais, as classes de ensino fundamental serão formadas com, em média, 10 alunos.
O projeto pedagógico das unidades educacionais que mantêm ensino fundamental ou ensino fundamental e médio deve ser elaborado considerando, além dos dispositivos constantes do artigo 3º da Portaria nº 5.555, as seguintes especificidades:
I – os resultados obtidos nas avaliações externas realizadas em âmbito municipal e federal;
II – a organização em ciclos do ensino fundamental, respeitando os diferentes tempos e modos de aprender dos alunos, em todas as modalidades de ensino;
III – a possibilidade de ampliação do tempo de permanência dos alunos para até sete horas, com a inclusão de estudos de recuperação paralela e/ou com atividades de caráter social, cultural, esportivo e educacional oferecidas pelos projetos e programas da Secretaria Municipal de Educação.
As unidades educacionais que indicarem, em seu projeto pedagógico, a ampliação a que se refere o item III terão apoio e orientação dos órgãos técnicos da Secretaria Municipal de Educação para sua implementação. 

HORÁRIO DE FUCIONAMENTO NAS EMEFs E EMEFMs 

As unidades educacionais da rede municipal de ensino que mantêm o ensino fundamental ou ensino fundamental e médio, de modo a garantir o pleno atendimento à demanda, deverão funcionar: 
I – em dois turnos diurnos:
primeiro turno: das 7h às 12h;
segundo turno: das 13h30 às 18h30;
II – em dois turnos diurnos e um noturno:
primeiro turno: das 7h às 12h;
segundo turno: das 13h30 às 18h30;
terceiro turno: das 19h às 23h;
III - Excepcionalmente, poderão funcionar:
a) em três turnos diurnos:
primeiro turno: das 6h50 às 10h50;
segundo turno: das 10h55 às 14h55;
terceiro turno: das 15h às 19h;
b) em quatro turnos:
primeiro turno: das 6h50 às 10h50;
segundo turno: das 10h55 às 14h55;
terceiro turno: das 15h às 19h;
quarto turno: das 19h05 às 23h05.
  
FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES EM DOIS TURNOS

As unidades educacionais organizadas em dois turnos diurnos ou em dois turnos diurnos e um noturno observarão as seguintes diretrizes específicas:
I – nos turnos diurnos deverá ser assegurada a duração da hora-aula de 45 minutos e intervalo de 20 minutos para alunos e professores;
II – no noturno deverá ser assegurada a duração da hora/aula de 45 minutos e intervalo de 15 minutos para alunos e professores;
III – as duas aulas de Educação Física e uma de Artes do ciclo I do ensino fundamental serão ministradas pelo professor especialista, dentro dos turnosestabelecidos;
IV - na ausência do professor especialista, as aulas de Educação Física e Artes a que refere o inciso anterior poderão ser ministradas pelo professor da classe, sendo remuneradas como Jornada Especial de Hora/Aula Excedente (JEX), exceto quando optante pela permanência na Jornada Básica (JB);
V - na impossibilidade, ou não havendo interesse dos professores mencionados no inciso IV em assumi-las, as referidas aulas de Educação Física e Artes serão assumidas pelo professor ocupante de vaga no módulo da unidade em atividades de Complementação de Jornada (CJ), dentro de sua carga horária ou como Jornada Especial de Hora/Aula Excedente (JEX);
VI - as atividades de sala de leitura e de informática educativa do ciclo i do ensino fundamental serão desenvolvidas, respectivamente, pelo professor orientador de sala de leitura (POSL) e professor orientador de informática educativa (Poie), dentro dos turnos estabelecidos;
VII - na ausência do professor orientador de sala de leitura (POSL) e do professor orientador de informática educativa (Poie), o professor ocupante de vaga no módulo da unidade em atividades de Complementação de Jornada (CJ) assumirá a hora-aula, ministrando atividades curriculares de leitura eescrita, dentro de sua carga horária ou como JEX;
VIII - no horário de aulas e atividades referidas nos incisos III e
VI, os Professores regentes cumprirão horas-atividade quando
em JBD ou em JB ou as três horas-aula não coletivas da Jeif. 

SALA DE LIETURA E INFORMÁTICA NO NOTURNO  

No período noturno do ensino fundamental, as atividades de sala de leitura e de informática educativa serão desenvolvidas dentro do horário regular de aulas, com acompanhamento do professor regente, e as aulas de Educação Física serão oferecidas fora do turno.
 Na ausência do professor orientador de sala de leitura (POSL) e do professor orientador de informática educativa (Poie), no período noturno, o Professor regente da classe assumirá a hora/aula.

EMEFs E EMEFMs ORGANIZADAS
EM TRÊS E QUATRO TURNOS
 

As unidades educacionais organizadas em três turnos diurnos ou em quatro turnos observarão as seguintes diretrizes específicas:
I - deverá ser assegurada a duração da hora/aula de 45 minutos e intervalo de 15 (quinze) minutos para alunos e professores;
II – as aulas de Educação Física no 1º e 2º anos (ensino fundamental
de nove anos) do ciclo I serão ministradas pelo professor da classe, quando em JBD ou Jeif;
III - nos 3º e 4º anos do ciclo I do ensino fundamental de oito anos, inclusive do “Projeto Intensivo no Ciclo I (PIC)”, duas aulas de Educação Física serão ministradas por professor especialista, dentro dos turnos estabelecidos, devendo ser acompanhadas pelo professor da classe, quando em JBD ou Jeif;
IV - na ausência do professor especialista, as aulas referidas no inciso anterior serão ministradas pelo professor da classe, quando em JBD ou Jeif;
V - as aulas de Educação Física não poderão ser utilizadas para composição da Jornada Básica (JB) do professor da classe;
VI - na hipótese de o professor da classe ter optado pela permanência na JB, o professor que estiver na regência das demais aulas da classe, deverá acompanhar o professor especialista, e também substituí-lo nas suas ausências;
VII - as atividades de sala de leitura e de informática educativa serão desenvolvidas dentro do horário regular de aula dos alunos, devendo ser acompanhadas pelo professor regente da classe e aplicando-se, no que couber, o contido nos itens III, IV e VI.

HORÁRIO DE TRABALHO DO PROFESSOR
 DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
 

O horário de trabalho dos professores de ensino fundamental II e médio deverá ser organizado pela equipe escolar, observando-se:
I – a quantidade máxima de 10 horas/aula por dia, excluindo as horas adicionais, as horas/atividade e as horas/trabalho excedentes;
II – intervalo de 15 minutos após a quinta hora/aula consecutiva de Educação Física.

SINPEEM QUER INCLUSÃO NA
JEIF PARA TODOS OS OPTANTES
 

Durante as negociações que resultaram na aprovação da Lei nº 14.660/07, conseguimos incluir o artigo que permite ao secretário de Educação, autorizar a inclusão na Jeif, ainda que o professor não esteja em regência em parte de sua jornada ou mesmo fora dela.
Temos pressionado para que isto, de fato, seja possível, permitindo aos professores que optarem serem incluídos em jornadas especiais e até mesmo a redistribuição do total de aulas de uma determinada disciplina, envolvendo todos com regência e aulas de Complementação de Jornada. A fixação dos módulos de docentes por unidade, permite este avanço e aposta no projeto pedagógico da unidade.

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 

O atendimento à educação de jovens e adultos nas Emefs, Emefms e Emees será organizado em quatro etapas anuais, cada uma com carga horária mínima de 800 hora,s distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, na conformidade do estabelecido no Parecer CME 96/07:
I - 1ª Etapa - alfabetização;
II - 2ª Etapa - básica;
III - 3ª Etapa - complementar;
IV - 4ª Etapa - final.

HORÁRIO E DURAÇÃO DA AULA NA EJA 
            
 As escolas municipais que mantêm a educação de jovens e adultos (EJA) deverão organizar o curso no horário noturno, com duração de cinco horas/aula de 45 minutos cada, assegurando o intervalo de 15 minutos para alunos e professores.

AULAS DE EDUCAÇÃO FISICA NA EJA 

Em todas as Etapas da EJA, as aulas de Educação Física serão ministradas fora do horário de aulas regulares, pelo professor especialista e observado o disposto na Lei Federal nº 10.793, de 01/12/2003. 


ORGANIZAÇÃO DOS CIEJAs 

Nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (Ciejas), o atendimento se realizará em encontros presenciais e atividades extraclasse com caráter de efetivo trabalho escolar, distribuídos em 200 dias letivos anuais, na conformidade da pertinente legislação em vigor.
Os Ciejas deverão funcionar em três turnos, a saber:
I - primeiro turno: das 7h30 às 12h15;
II - segundo turno: das 12h30 às 17h15;
III - terceiro turno: das 17h30 às 22h15.
Os agrupamentos serão organizados em períodos de 2h15 cada um, dentro dos turnos estabelecidos.
Para o desenvolvimento das atividades curriculares e elaboração do projeto pedagógico deverão ser observadas as disposições contidas no programa “Orientações curriculares: expectativas de aprendizagens e orientações didáticas”, instituído pela Portaria SME nº 4.507, de 30/08/07.


SINPEEM QUER AMPLIAÇÃO DA EJA 

O SINPEEM tem realizado campanhas em defesa da educação de jovens e adultos e exigido que SME amplie o atendimento, realizando chamadas públicas. Exige, também, a formação de classes, com menor número de alunos. 

ORGANIZAÇÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS 

A organização dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) observará os dispositivos contidos no Regimento Padrão do CEU dentro do princípio do direito à educação integral e deverá contemplar no seu projeto educacional anual as diferentes formas de acesso e de participação da comunidade local aos espaços e serviços de educação, cultura, esporte, lazer e novas tecnologias que compõem a sua estrutura organizacional.
Os CEUs funcionarão na seguinte conformidade:
a) de segunda a sexta-feira: das 7h às 22h;
b) sábado e domingo: das 8h às 20h.
Nos CEUs cujas Escolas de Ensino Fundamental funcionem no período noturno o horário de atendimento se estenderá até às 23h.
Os CEUs não funcionarão nos dias 1º de janeiro e 24, 25 e 31 de dezembro.
Os Centros de Educação Infantil e as Escolas Municipais de Educação Infantil que funcionam nos CEUs deverão obedecer aos horários especificados na Portaria nº 5.555, iniciando o atendimento aos alunos às 7h.
As Escolas Municipais de Ensino Fundamental dos CEUs funcionarão em dois turnos diurnos e um noturno, nos horários estabelecidos no inciso II do Artigo 22 da Portaria.
Os horários das equipes que compõem a gestão, a Secretaria Geral, os Núcleos de Ação Educacional e Cultural e o Núcleo de Esporte e Lazer dos CEUs serão fixados pelos gestores e homologados pelo diretor regional de educação, observadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação:
I – atendimento ininterrupto, assegurado o horário de funcionamento e ouvidos os interessados;
II – carga horária semanal distribuída por todos os dias da semana, exceto o(s) dias de folgas semanais;
III – início e término da jornada diária fixados em horas exatas ou meias horas;
IV – intervalo obrigatório para refeição, no cumprimento de carga diária de oito horas, sendo este intervalo:
a) de 30 minutos quando cumprido no interior do CEU;
b) de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, quando cumprido em local externo.
A carga horária dos especialistas em informações técnicas, culturais e desportivas – disciplinas: Educação Física e Biblioteconomia – deverá ser cumprida na seguinte conformidade:
I - quando em jornada de 20 horas semanais:
a) de segunda a sexta-feira - 16 horas distribuídas em quatro dias, assegurando o cumprimento de jornada diária de quatro horas;
b) aos sábados ou domingos - quatro horas restantes, em um mesmo dia.
I I- quando em jornada de 40 horas semanais:
a) de segunda a sexta-feira - 32 horas distribuídas em quatro dias, assegurando o cumprimento de jornada diária de oito horas;
b) aos sábados ou domingos - oito horas restantes, em um mesmo dia.

  PROJETOS ESPECIAIS DE AÇÃO 
              
 As unidades educacionais deverão apresentar à respectiva Diretoria Regional de Educação, em data a ser definida em calendário, os Projetos Especiais de Ação (PEAs) para análise e autorização do supervisor escolar;
II - definir seu horário de funcionamento para o ano subsequente e torná-lo público no mês de setembro, após aprovação pelo Conselho de CEI/Conselho de Escola e ouvido o supervisor escolar.
O SINPEEM defende o direito de todos os professores serem incluídos nos PEAs. Excluir professor por razão de jornada ou por estar fora da regência pode dificultar o desenvolvimento integral com a participação de todos no projeto pedagógico da escola.

HORÁRIO DA EQUIPE TÉCNICA DA UNIDADE  

O horário de trabalho dos profissionais de educação que compõem a equipe técnica, sujeito à aprovação do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação, deve ser organizado de maneira a garantir o atendimento administrativo e pedagógico a todos os turnos de funcionamento da unidade educacional e assegurar a presença de pelo menos um integrante da equipe no início do primeiro e final do último, conforme segue:
a) nas Emeis, Emefs, Emefms e Emees, do diretor ou do assistente de direção;
b) nos CEIs, do diretor de escola ou do coordenador pedagógico;
c) nos CEUs, de um dos membros da equipe de gestão, inclusive nos finais de semana.

AUTORIZAÇÃO PARA HORÁRIO DIFERENCIADO  
              
A unidade educacional que tiver proposta de horário diferenciado do estabelecido nesta Portaria, desde que consoante com o seu Projeto pedagógico e a política educacional de SME, deverá propor a alteração, justificando-a, em projeto específico, aprovado pelo Conselho de Escola/CEI, e enviá-lo à Diretoria Regional de Educação para análise e autorização do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.